Justiça determina entrega de controle e gestão da Via Expressa ao Município
MP-MA alega desvio de finalidade em emissão de certidão municipal.
Em resposta à apelação cível da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de São Luís, apresentada em março de 2018, o Poder Judiciário determinou a reforma da sentença, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública e que considerava a avenida Joãosinho Trinta, ou Via Expressa, como rodovia estadual em vez de via municipal.
Motivada por constatação de desvio de finalidade da classificação da via como estadual e por nulidade da certidão emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) - certidão emitida por força de liminar, quanto às obras da avenida, entregues em 2012 - o acórdão - decisão do órgão colegiado de um tribunal - relatado pelo desembargador Antonio Guerreiro Júnior, atende a recurso subscrito pelo promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior.
Contrariando parecer apresentado pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Via Expressa, ou MA-207, foi tolerada como rodovia estadual, apesar de interligar bairros da capital maranhense.
Na apelação, o MP-MA argumentou que a manutenção da Via Expressa como estrada estadual causa prejuízos ao desenvolvimento e ordenamento de São Luís, porque os lotes não têm usos definidos e índices urbanísticos estabelecidos. Ainda de acordo com o órgão, nada pode ser construído ao longo da via, pois ela não existe no zoneamento da cidade.
Além disso, o MP-MA argumenta que, na Via Expressa, são praticados diversos delitos e infrações de trânsito e o Município não os coíbe porque a via está classificada como estadual.
"Merece reforma a sentença quanto a titularidade da via, por uma simples razão: a Via Expressa não interliga municípios, mas, sim, bairros da cidade de São Luís e avenidas que compõem a mesma malha viária urbana", afirma o desembargador Antonio Guerreiro Júnior.
Ainda de acordo com o relator, o texto da Lei nº 9.432/2011, que inseriu a Via Expressa como rodovia estadual, é equivocado e afronta o princípio da autonomia dos municípios e sua não intervenção, previsto nos artigos nº 30 e nº 35, da Constituição Federal.
Com informações do MP-MA / Foto: Google Earth
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