MA: cartórios têm recorde de mudanças de sexo da população trans

Procedimento agora feito direto em Cartório de Registro Civil registrou, em 2022, crescimento de 96% em relação ao ano anterior.

O movimento da população formada por transgêneros e transexuais tem uma razão a mais para comemorações durante o 20º aniversário do Dia Nacional da Visibilidade Trans, nesse domingo (29): um aumento recorde de 96% em 2022 no número de pessoas que mudaram nome e gênero diretamente em Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial e nem cirurgia de redesignação sexual.

Dados compilados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil), entidade que reúne todos os 7,74 mil Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país, mostram que no ano passado foram realizados 59 procedimentos de alteração de gênero no Maranhão, número 96,7% maior que o verificado em 2021, quando ocorreram 30 mudanças. Se comparado ao primeiro ano do procedimento (2018), quando foram 15 atos, o crescimento é de 293,3%.

Cartórios do Maranhão registram recorde de mudanças de sexo da população trans
Cartórios do Maranhão registram recorde de mudanças de sexo da população trans
Vectonauta/Freepik

O número é recorde no Brasil desde que a alteração passou a ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, em 2018, ano em que uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a realização do procedimento pela chamada via extrajudicial, sem a necessidade de processo, advogado ou decisão judicial.

Do total de atos realizados em 2022 no estado, 40,7% se referem a pessoas que mudaram seu gênero de feminino para masculino, enquanto 57,6% mudaram o sexo de masculino para feminino, uma proporção que vem se mantendo ao longo dos anos. Já 1,7%, mudaram o gênero, mas não realizaram a mudança do nome, uma vez que é opcional.

"Esse novo recorde de mudanças de nome e sexo da População Trans mostra a nossa evolução em melhor servir a nossa sociedade, nosso intuito é sempre levar o melhor para que o cidadão consiga se identificar como se autopercebe também através de seus registros civis, e poder proporcionar esse direito a População Trans concretiza o princípio da dignidade da pessoa humana, nós ficamos muito felizes de poder contribuir com o direito básico de personalidade a todos, assim podendo se identificar civilmente de acordo com sua identidade de gênero", diz Gabriella Caminha, presidente da Arpen-MA.

Como fazer?

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen Brasil editou a Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. "Trata-se de um documento prático, com instruções detalhadas que podem auxiliar as pessoas a realizarem o procedimento direto em Cartório, sem a necessidade de ação judicial ou gastos adicionais com advogados e custas", destaca Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen Brasil.

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

Com informações da Arpen-MA

Blog do Maurício Araya

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Sobre o autor: Maurício Araya é jornalista profissional (DRT-MA nº 1.139), com ênfase em produção de conteúdo para Web, edição de fotos e vídeos e desenvolvimento de infográficos; com passagem pelas redações do Imirante.com e g1 no Maranhão; e vencedor, por dois anos (2014 e 2015), da etapa estadual do Prêmio Sebrae de Jornalismo, na categoria Webjornalismo. Saiba mais

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